A Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo foi instituída pelo Decreto 68.769_2024-08-15, estabelecendo regras para a disponibilização dos dados abertos governamentais, em formato aberto, produzidos ou acumulados pelos seus órgãos e entidades, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso, com o objetivo de fomentar a transparência pública.
Nos termos do artigo 2º do Decreto 68.769_2024-08-15 considera-se:
Dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, reutilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização ou reutilização.
Documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública direta e autárquica, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.
A fim de estabelecer orientações e os procedimentos para a elaboração, a publicação e o monitoramento dos Planos de Dados Abertos, a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, foi publicada a Resolução CGE 14_2024-09-24.
O Plano de Dados Abertos do CPS seguiu as diretrizes estipuladas na legislação vigente e foi aprovado pelo Superintende da Autarquia.